Construi uma casa de boa qualidade e a vendi em 27/01/2005.
Verbalmente fui avisado pelo comprador que a casa está com defeitos, janelas com o corredor torto, piso rachado, paredes com rachaduras leves.
Entretanto, o comprador já fez alguns reparos, como por exemplo, pintou a casa para esconder os rachinhos.
Quando estive na casa para ver a real situação, percebi que nas janelas, esses defeitos foram provocados por má utilização, mas não tenho como provar.
Gostaria de saber:
1. Se ao passo que ele realizou esses retoques (sem me avisar) não cessa o seu direito de me de cobrar; 2. Qual o prazo para a garantia de um imóvel e a partir de quando que eu realizo a contagem? 3. O fato dele não ter me notificado por escrito, exclui a notificação verbal? 4. Aparentemente, ele veio me chamar depois de ter passado muito tempo; 5. Logo após a venda, ele colocou um inquilino, isso tem revelância?
Na questão 1, sim, porque tanto não hove notificação por escrito da parte dele-lhe cobrando, como da sua-até então, vendendo. Para a lei, se ele foi fazer esses reparos SEM LHE AVISAR OU COBRAR, entende-se que ele "já havia tomado conhecimento" no ato da compra". Na questão 2, o prazo que te deixa dúvidas deve ser contado a partir do momento em que você (que vendeu), deixou o imóvel desocupado para o comprador, independente de ele tê-lo ocupado logo ou não. Na questão 3, seja o que for, ele precisará de provas... Não havendo documento (a notificação), serão aceitas testemunhas.... Se ele não as conseguir, fique tranquila e se esse tempo (da questão 4) for superior a 1 mês, a situação dele se torna mais complicada ainda. E o fato de ter havido inquilino no imóvel após a venda, conta sim, a seu favor... Quem vai provar para o juiz "que não foram os inquilinos???" Pelo que percebo vc está se sentindo pressionada... Quem tem que provar algo é ele, que comprou...
Ola! Comprei uma casa de um construtor há pouco mais de um ano. Apareceram rachaduras em todos os comodos, nos cantos e embaixo das janelas. Além das que apareceram do lado de fora da casa, na altura da laje, em toda a extensao da casa. A calçada da frente, do lado de fora da casa, também quebrou bastante, quase nao existe mais. Outra coisa, há pouco tempo apareceu um vazamento na parede da pia da cozinha...O que é obrigação do construtor consertar e o que é de minha responsabilidade? Se ele consertar as rachaduras, tem que pintar toda a parede?? E se consertar o vazamento, deve repor os azulejos caso precisem ser quebrados??? Obrigada.. Thais Fairas
Em qual estado vc mora? Todas essas questões, variam um pouco de estado para estado (no sudeste por exemplo isso é um assunto mais rigoroso de ser tratado-nesse caso vc ainda tem uma boa chance de minimizar o prejuízo.) De um modo geral, rachaduras ocorrem pela falta de uma proporção de massa adequada quando se sentam os tijolos. Ou ela fica muito forte e racha pela ação do sol, ou fica muito fraca e se solta. Me parece que no seu caso está fraca mesmo, pois é difícil uma pedra de janela soltar-se pois a massa embaixo NÃO ESTÁ SUBMETIDA A MESMA TEMPERATURA, pela presença da própria pedra, entendeu? Mas na justiça, NUNCA SE GANHA UMA CAUSA COM A RAZÃO, GANHA-SE COM ARGUMENTOS, e no seu lugar eu procuraria informar há quanto ele morava lá, antes de vc (por que é o que ele irá argumentar: que já morava no local há tantos e nunca houve nada). No mais, estando bem preparada para ir a justiça com ele, vc tem razão em tudo, com excessão da pia... Um juíz pode levar em consideração o fato de que manutenções como esta, são notórias.
Veja bem, como vc começou a informação "comprei uma casa de um construtor a pouco mais de um ano".... Isso dá a entender claramente que vc e ele apenas realizaram um negócio de compra e venda de imóvel, quan do na verdade seria melhor informar que vc mandou fazer uma casa ("a casa foi feita pra mim"). Pode não parecer, mas detalhes pequenos como esse influenciam muito no teor de uma informação, para que se informe o certo, ok? Boa sorte.
Dayane, recomendo você consultar um advogado, mas fique tranquila pelo que você falou a responsabilidade não é sua mais.
Thais, tudo isso é culpa da pessoa que fez a casa para você, ela usou materiais baratos e de baixa qualidade, não é um profissional de confiança, pela situação nem pode ser considerado um profissional. Você deve cobrar dele todos esses prejuízos, mas tem que provar que foi por culpa da construção mal feita que ele fez para ganhar alguma indenização, tudo isso são processos demorados.
Tive um problema parecido, comprei uma casa que encontrei através do AgenteImóvel, casa nova fui a primeira moradora, 1 mês de moradia tive alguns problemas com vazamentos e a responsabilidade neste caso foi de quem me vendeu, porque não teria como eu estragar um cano que esta dentro da parede. Sorte que não tive problemas o homem que me vendeu a casa foi bastante educado e percebeu que a culpa não tinha mesmo como ser minha e pagou todos os reparos que foram necessários para sanar o problema do vazamento que também foi culpa de quem construiu que usou materiais de baixa qualidade. Ficamos de olhos abertos para esse tipo de "profissionais". Espero ter ajudado. Abraço!
Comprei uma cobertura no Rio de Janeiro a 6 meses.Foi financiada diretamente com o antigo proprietário (construtor). Mas a 3 meses fui informado de vários vazamentos nos aptos do andar abaixo. Estes vazamentos estão proliferando em todo imóvel. A minha pergunta e o seguinte quanto tempo tenho de garantia? Em caso de desfazer o negocio eu consigo ressarcimento da entrada e das parcelas pagas? O condomínio tem garantia de 5 anos da construtora que ainda esta vigente. Mas foi feito uma ampliação no imóvel, isso quebra a garantia da construtora?