País: Brasil Portugal
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  1.  # 1
    Sou proprietário de um imóvel onde construi 16 lojas terreas. Tenho arcado com todas as despesas e gostaria de constituir uma condomínio para regulamentar toda a situação. Contudo tenho algumas dúvidas:
    1 - Como sou proprietário de todas as lojas seria possível mesmo assim constituir o condomínio?
    2 - Três lojas são ancoras, posse colocar na constituição do condomínio a isenção das taxas destas unidades?
    Abraços,
    Lucas
  2.  # 2
  3.  # 3
    Gostaria de tirar uma dúvida sobre leis de condominio.
    Meus sogros ( mais de 65 anos) moram há cerca de 20 anos em um apartamento próprio, porém por um período de aproximadamente 02 anos eles não pagaram a taxa de condominio ( isto já faz 5 anos ), acerca de 02 anos eles voltaram a pagar regulamente a taxa. Devido a mudança de síndico, este sugeriu em reunião coloca-los na justiça para pagamento do período em aberto. Minha pergunta é : È certo fazer isto, a lei permite independente do prazo ?
    • Roney
    • 23 November 2009
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 4
    Bem, nesse caso, encare se vc deixasse de pagar a sua água ou luz durante 02 anos.... A situação é semelhante. Entretanto, há poréns...
    Pirmeiro vc pode estar buscasndo o próprio regimento interno do condomínio (inclusive suas atualizações dentro desses 20 anos), para saber se há um ponto que fala a esse respeito, de modo que vc possa ficar argumentada... Outro ponto, é que a justiça em qualquer âmbito (municipal, estadual ou federal), é mais branda com pessoas acima de 60 anos... E nesse caso, mesmo acionando a justiça, é provável que não seja nem levado adiante... Embora vc não esteja com total razão, vc deve admitir....
  4.  # 5
    Olá,
    comprei um apto em um prédio com dois elevadores (um social e outro de serviço que não se comunicam pela escada, apenas o de serviço da acesso) e a síndica do prédio, alegando motivos de economia, determinou o desligamento do elevador social a partir das 23hrs.
    Essa determinação não consta do Regimento Interno, bem como não fui informada de tal situação quando adquiri o apartamento.
    Gostaria de saber se é legal o desligamento de um elevador, bem como se for, se não deveria constar em RI.
    É muito desagradável ter que receber visitas e manda-las embora pelo elevador de serviço.
    Um abraço,

    Mariane.
    • Roney
    • 21 January 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 6
    Mariane:
    Se tal situação pode ser considerada Legal (ou seja, realmente dentro da Lei), eu não posso lhe dizer com precisão, embora acredite que não consta de fato... Eu mesmo tenho a Constituião Federal e o Código Civil (vc pode baixar isso na net) - que rege situações de boa vizinahança (inclusive em condomínios... Por isso vejo que vc está mais amparada que a síndica neste ponto). Entretanto, se por acaso vc levar a questão a justiça, MP, ou mesmo tribunal de pequenas causas, o elo da justiça buscado só iria dar razão a síndica, se ela argumentasse que a medida foi tomada unicamente por segurança e não por economia (porque um juiz costuma levar em conta em 1º lugar a segurança, inclusive pessoal, numa circuntância como esta - mesmo que este ponto não esteja bem claro no código civil). Se não for este o motivo alegado por ela, vc pode sim derrubar essa norma... Basta ter argumentos...
    • Roney
    • 21 January 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 7
    Ajudou???!!!
  5.  # 8
    sou inquilo em 5 salas comerciais no terreo. No prédio foi decidido que as salas pagam 75% do valor dos demais usuários (no caso aptos). Ocorre que: as salas tem acesso separado dos apartamentos (cada um sua entrada); Nunca houve limpeza do corredor das salas (é feito por minha conta); Existe dois hidrômetros um para todas as salas comerciais e outro para todos os aptos. O que notei é que mesmo com despesas: seguro, extintores, luz do condominio, venho pagando boa parte da conta das residencias já que o valor da agua dos aptos é bem superior. Pergunto o que é correto eu pagar??? Existe algo que diz que o mínimo a pagar é o valor de uma taxa de agua básica?
    • Roney
    • 4 February 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 9
    Sobre uma tx de água básica não há na legislação...
    Mas vc está sim amparado, se souber argumentar com o síndico, o dono do prédio (se o síndico não resolver), ou ainda com a justiça,se for o caso:

    Como há apenas 2 hidrômetros, 1 p as 5 lojas (sua parte) e outro p os apartamentos, o correto desmembrar junto a companhia de água, esses dois valores, ainda que continuem a vir na mesma conta mas mostrando em detalhes quanto foi o consumo DE CADA HIDRÔMETRO. Dessa forma vc passará a pagar apenas o que consome, independente se for a maior ou menor parte do todo da conta...
    Sobre a situação das demais despesas, leve o assunto em assembléia na reunião de condomínio e sugira o rateamento por igual de todas as outras despesas (por igual seria:1/2 p vc com as 5 lojas e 1/2 p os apartamentos; ou verificar quantos apartamentos existem no local, somar a quantidade a quantidade de salas que vc ocupa e dividir todo o resultado em partes iguais...)

    Não leve a mal não, mas to sentindo que estão montado em suas costas... ACORDE...
  6.  # 10
    Sou propietária de um apto.na praia onde ha 45 condôminos,porém é mto antigo, o Regulamento Interno,ninguem nem sabe, estou fazendo uma reforma e o Sub síndico proibiu os operários de trabalharem aos sábados,e na sexta feira até as 15 hs.Fui perguntar onde estava escrito isso, o mesmo respondeu que na Assembleia onde havia 4 condominos ficou decidido.Minha pergunta é: Podem fazer isso,sem 2/3 dos condôminos? , caso contrário por gentileza Nº da Lei.
    • Roney
    • 8 February 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 11
    Veja bem:
    São 45 condôminos, e portanto, esse é o TODO na situação que vc relata... Não tenho precisão se na Lei (o código civil rege as relações de boa vizinhança, e sendo assim, todo regulamento de condomínio deve ser elaborado respeitando-o), há informação precisa sobre esses 2/3 - embora acredite que não haja.

    MAS QUALQUER COISA DENTRO DE UM CONDOMÍNIO SÓ PODE SER CONSIDERADO COMO REGULAMENTO, "SE FOI APROVADO PELA MAIORIA" - QUE É PRECISAMENTE 50%+1 e no seu caso, como o TODO É 45, A MAIORIA É (22,5+1=23,5) OU 24 CONÔMINOS...
    CASO ELE INISTA, ARGUMENTE ISSO E CONVIDE-O A UMA VISITA NO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. LÁ EU TENHO CERTEZA QUE VÃO DEIXAR BEM CLARO "O QUE É A MAIORIA", E NESSA QUESTÃO, QUANTOS MORADORES SERIÃO NO MÍNIMO NECESSÁRIOS P ELE TER O DIREITO DE LHE FAZER PARAR SUA OBRA...
    • Roney
    • 8 February 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 12
    SEU PROBLEMA TEM SOLUÇÃO, BASTA VC SABER ARGUMENTAR...
  7.  # 13
    Olá,sou proprietário de apto e preciso saber se o sindico tem autonomia de furar minha parede externa sem a minha autorização,visando bem feitorias para o condôminio, será que existe alguma lei para isso?não acabaria com a estetica do imovél.no aguardo
    • Roney
    • 7 March 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 14
    Se for provado, mesmo diante de um laudo de vistoria técnica, a real e imprescindível necessidade desse serviço, em razão de SEGURANÇA, mesmo que seja para apenas um dos outros apartamentos, ele pode sim... Se não for por motivo de segurança, apenas estética e a situação tiver sido decidida em assembléia, e claro, sendo aprovada pela maioria (50%+1), mesmo seu voto na referida assembléia sendo contrário, ele também pode... Mas nessa segunda situação, há um porém... E bem grande...

    "Todo regulamento de condomínio tem que ser elaborado em cima da Lei que rege as relações de boa vizinhança, que está no código civil." E o CC é bem claro ao enfatizar que o morador de um apartamento, ainda que de aluguel, é soberano nos direitos de sua propriedade....

    Como vc pode ver, no segundo caso, mesmo o síndico podendo fazer o que quer em razão de maioria, por uma questão de arbitrariedade, as leis deixam brechas para se entender de mais de uma forma a mesma coisa... E isso vc pode argumentar com ele... " O que vale mais? O regulamento do condomínio ou o CC em cima de quem ele deve ser elaborado e precisamente respeitado??"

    Por gentileza, me retorne informando algo...
  8.  # 15
    Roney desde já agradeço seu esclarecimento,mais minha vontade e colocar o merda do sindico no seu lugar,ele tem usado o momento para fazer o que pensa sem entrar em consentimento com o morador,por exemplo: ficou decidido que iriamos colocar cameras internas mais não fomos informados que seria preciso furar a minha parede, porque se fosse utilizado as parte hidraulica tudo bem mais não é,os cabos ficaram por lado de fora parecendo uma favela com todo respeito,e se me causar infliutação, e pior de tudo isso reclamei se os cabos iriam passar na rede hidraulica interna ele disse que a contrutora não quis enviar a plantar por isso ele colocaria os cabos pro lado de fora tirando a estetica do apto,falei para ele que não deixaria mesmo assim ele disse que colocaria de todo jeito,estou a ponto de explodir com esse cara porfavor me ajude.no aguardo
    • Roney
    • 8 March 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 16
    De tudo o que vc tiver que resolver.... É bom ter a consciência e na consciência, que saber ARGUMENTAR VALE MUITO MAIS QUE QUAISQUER TIPOS DE ABORRECIMENTOS... por favor entenda.
    Vou lhe dar apenas um ex;
    Moro numa rua (periferia mesmo), onde 80% do pessoal "não gostava de mim..." Até no mês de julho/09, ficarmos todos nós sem água, por um problema no abastecimento. Quase todo mundo quis, várias vezes ir a agência da c. de água, reclamar, criar alvoroço, etc... prometeram muitas vezes, quebrar o local...

    Eu fui só, separado (pq a rua não se dava comigo), depois de reclamar várias vezes dentro do mesmo mês, procurei a agência central da c. água e convesei 5 minutos (por incrível que pareça, 5 minutos) com o presidente da c.a.;

    no mesmo dia vieram resolver o problema, com todo um maquinário p passar uma rede novinha de água p cá... trabalharam 1 semana das 8h às 20h).
    Vc deve estar notando, nessa história, que a argumentação foi muito mais importante do que a reclamação com aborrecimento, não???
    • Roney
    • 8 March 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 17
    E voltando no seu caso, todas essas coisas tem sim, solução, de cara, questione com ele (junto com outros moradores) porque a construtora não quis dar a planta? O que foi alegado por ela a esse respeito? E nesse caso, sendo síndico, agindo em nome de toda uma comunidade (o condomínio), porque não levou a construtora ao juizado das relações de consumo? (que síndico é esse que só tem voz ativa p os condôminos e em outras situações não sabe se determinar??).

    E ainda assim, porque não sugeriram a instalação de câmeras sem fio? (não é caro)

    Pesquise esse site:
    www.compraseg.com.br
    vc vai poder encontrar sugestões boas p dar uma solução eficiente a esse empasse.... (tem cftv que grava e nem precisa de computador)...

    Espero ter ajudado...
    • Roney
    • 8 March 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 18
    Qualquer coisa me retorne...
    • Roney
    • 1 April 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 19
    E então Edke, seu problema foi resolvido?
 
0.0370 seg. V