Temos em nosso condomínio residencial uma empresa que possui maioria simples. Ocorre que por essa maioria simples, ela auto-elegeu o síndico e vem estabelecendo e aprovando política em benefício comercial próprio deixando de lado as necessidades dos outros condôminos residenciais. Recentemente, resolveu alterar a Administradora do condomínio para uma outra que proporciona serviços de "comodidade" que a anterior não oferecia como: café-da-manhã, administração locatária, serviço de quarto, etc. dando uma característica mais comercial ao empreendimento (como um flat) facilitando, assim, a locação de suas unidades para executivos com passagem temporária. Ocorre que essa mudança impacta em um reajuste de 40% no valor do condomínio a ser rateado entre todos condôminos além de transformar de forma mascarada um condomínio residencial em um hotel. Há legalidade em tudo isso ? Ou seja, devo baixar a cabeça e ficar a mercê da ditadura instaurada em meu condomínio devido a maioria que essa empresa detém do imóvel ?
Na sua condição, procuraria avaliar junto a outros moradores, se consta tal arbitrariedade no regimento interno do condomínio, que pudesse ser justificável tal atitude. Havendo, pesquise no código civil onde há todo um aparato inerente as relações de boa vizinhança, inclusive em condomínios. Munido de tais informações, vc poderia, junto com outros moradores (a união faz a força) derrubar isso com um advogado ou mesmo o ministério público.