Tenho uma dúvida. Tinha o contrato com uma imobiliária como inquilino, após alguns anos o contrato venceu e como existia uma clausula no mesmo, ele era automaticamente renovado a cada mes, até ai sem problemas. Após um tempo, o proprietário do imóvel mudou para outra imobiliária, porém nunca assinei nada para essa outra imobiliária, somente paguei os boletos que enviavam. Um tempo depois sai do imóvel, porém agora essa imobiliária quer cobrar algumas coisas da qual não estou disposto a pagar por não achar correto, gostaria de saber se é legal essa imobiliária me acionar com o contrato de outra imobiliária (não existe nenhuma cláusula referente a transferência de contrato e não assinei nada referente a essa transferência).
Amigo, se a situação real existente for EXATAMENTE essa, vc não estará obrigado a nada. Mas por precaução, lhe aconselho a recorrer a um advogado ou mesmo o ministério público, porque até então, a imobiliária pode também argumentar que vc estava concordando com a mudança, (até porque antes de sair do imóvel-mesmo depois de ter mudado de imobiliária, vc estava pagando sem reclamar....) Por isso, lhe sugiro buscar o MP
Ok... No que eu puder fazer, sempre vou ajudar... Ficaria também agradecido se puder visitar o Fórum com mais frquencia... Gostaria muito de fazer aqui um lugar bem frequentado onde se possa realmente trocar boas idéias e passar experiências... Lhe aguardo em outras ocasiões... boa sorte!!!
O contrato de aluguel quando vencido o prazo ajustado, ele se renovara automaticamente, por acordo verbal ou por escrito entre locador e locatário. Minha duvida é : Quando o proprietário dispoe o imovel p/ venda, esta renovação se da por um periodo igualmente ao estabelecido? ou por mês, já que a lei diz por prazo indeterminado; o fiador tambem fica respónsavel mesmo sendo o acordo ter sido verbal para mais uma prorrogação, ou até que se venda o imovel? ja que a lei diz que a fiança dar-se-a por escrito. obs o inquilino foi notificado da venda inclusive c/prioridade de compra mas o mesmo não tem condições de comprar o imovel.
Entenda uma coisa: "contrato por prazo indeterminado", como o nome sugere quer dizer que pode ser rompido a qualquer tempo. OU daqui a cem anos, se as duas partes estiverem em comum acordo, ou agora, se um ou outro se julgar lesado ou perder interesse no contrato.