Comprei meu apartamento em 2003 sem habites,fui o primeiro proprietario o restante era alugado,não tinha sindico e sem regulamento interno,então coloquei ar condicionado no meu quarto que fica na fachada e grades, sendo que o mesmo possui 8 apartamentos, 4 de frente e 4 de fundos,em 2009 assumiu o sindico e aprovaram o regulamento interno, sem fazer uma covenção,e sim regulamento existente na internet, sendo que o mesmo ainda não tem habites,uma vizinha que mora a 5 meses no predio notificou meu apartamento contra meu ar cond. Ela pode fazer isso? O sindico pode me noticar? Sendo que coloquei antes do tal regulamento. Obrigado!!!
Amigo, note que vc explica muita coisa mas não explica em razão DE QUÊ ela notificou seu ap em relação ao ac. Seu ar cond. está do lado de fora é isso, fica de frente p onde? ou está minguando água pelo piso no ap de baixo? O que é afinal? É sua vizinha de baixo que reclama de vc por infiltrações desse ac. na fachada?
Me retorne, por favor...
Sobre o caso de ela poder fazer ou não, isso ou aquilo, independente de qualquer regulamento, só é lógico e portanto aceitável, reclamação por alegação de segurança, prejuízo moral ou dano material, mesmo que o regulamento interno de seu condomínio não fale algo especificamente a respeito do que está acontecendo no seu caso, POR SE TRATAR DE UM REGULAMENTO INTERNO - VÁLIDO APENAS ONDE VC MORA, ele deve OBRIGATORIAMENTE SUJEITAR-SE ÀS LEIS NO PAÍS QUE REGEM AS RELAÇÕES DE BOA VIZINHANÇA (que estão no Código Civil), e ele é bem claro nesses questionamentos entre vizinhos... Baixe o código Civil na net, estude a parte que trata das RELAÇÕES DA BOA VIZINHANÇA (do meio p fim dele) e argumente com o síndico: " o que vale mais?? o regulamento do condomínio - que foi feito p apenas ESSE condominio ou o Código civil em cima de onde ele deved ser elaborado e não pode em hipótese alguma passar por cima??
OBRIGADO RONEY!! o meu apartamento fica na fachada. não tem apartamento abaixo. coloquei uma mangueirinha para pingar no jardim e não no piso, fiz tudo direitinho pra não me incomodar, só que a vizinha não quer meu ar cond na fachada do predio,quer que eu tire,como ja disse coloquei a 6 anos, não tinha regulamento interno,o que faço agora? "OBS" coloquei o ar cond. abaixo da janela "padrão" como todo mundo coloca.o sindico quer fazer uma reunião, mas como ja disse são 8 apartamentos,e ninguem nunca vai nas reuniões só ela vai sempre.
Amigo, observe o que coloca: "...só que a vizinha não quer meu ar cond na fachada do predio,quer que eu tire..." Reparou que ainda não foi explicado O QUÊ SUA VIZINHA ALEGA PARA QUERER QUE SEU AC. SEJA RETIRADO??? Ela reclama especificamente de quê??
Por outro lado, posso estar errado, mas observe novamente o que coloca: "...fiz tudo direitinho pra não "me" incomodar..." Não quero induzi-lo ao erro, mas dá p entender que na verdade, na execussão do serviço vc só se preocupou com cv (imagine se seu caso estivesse na justiça em julgamento. Reflita se estou errado)... Nesse caso, o promotor perguntaria: "e os outros? Vc se preocupou em não incomodá-los?
Como vc pode notar, talvez o seu caso seja meramente uma questão de argumentação... A justiça funciona assim. Quem argumeta melhor ganha a causa... É ou não é??? Então estude o código civil, veja diante do que a sua vizinha reclama, que brechas vc pode achar nele p derrubar os fundamentos dela diante da reunião e do síndico. Espero que vc tenha entendido as informações que quis lhe passar... Boa sorte...