País: Brasil Portugal
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  1.  # 1
    Comprei meu apartamento em 2003 sem habites,fui o primeiro proprietario o restante era alugado,não tinha sindico e sem regulamento interno,então coloquei ar condicionado no meu quarto que fica na fachada e grades, sendo que o mesmo possui 8 apartamentos, 4 de frente e 4 de fundos,em 2009 assumiu o sindico e aprovaram o regulamento interno, sem fazer uma covenção,e sim regulamento existente na internet, sendo que o mesmo ainda não tem habites,uma vizinha que mora a 5 meses no predio notificou meu apartamento contra meu ar cond.
    Ela pode fazer isso?
    O sindico pode me noticar?
    Sendo que coloquei antes do tal regulamento.
    Obrigado!!!
    • Roney
    • 17 March 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 2
    Amigo, note que vc explica muita coisa mas não explica em razão DE QUÊ ela notificou seu ap em relação ao ac. Seu ar cond. está do lado de fora é isso, fica de frente p onde? ou está minguando água pelo piso no ap de baixo? O que é afinal?
    É sua vizinha de baixo que reclama de vc por infiltrações desse ac. na fachada?

    Me retorne, por favor...

    Sobre o caso de ela poder fazer ou não, isso ou aquilo, independente de qualquer regulamento, só é lógico e portanto aceitável, reclamação por alegação de segurança, prejuízo moral ou dano material, mesmo que o regulamento interno de seu condomínio não fale algo especificamente a respeito do que está acontecendo no seu caso, POR SE TRATAR DE UM REGULAMENTO INTERNO - VÁLIDO APENAS ONDE VC MORA, ele deve OBRIGATORIAMENTE SUJEITAR-SE ÀS LEIS NO PAÍS QUE REGEM AS RELAÇÕES DE BOA VIZINHANÇA (que estão no Código Civil), e ele é bem claro nesses questionamentos entre vizinhos... Baixe o código Civil na net, estude a parte que trata das RELAÇÕES DA BOA VIZINHANÇA (do meio p fim dele) e argumente com o síndico: " o que vale mais?? o regulamento do condomínio - que foi feito p apenas ESSE condominio ou o Código civil em cima de onde ele deved ser elaborado e não pode em hipótese alguma passar por cima??


    Me retorne posteriormente...
  2.  # 3
    OBRIGADO RONEY!!
    o meu apartamento fica na fachada.
    não tem apartamento abaixo.
    coloquei uma mangueirinha para pingar no jardim e não no piso, fiz tudo direitinho pra não me incomodar,
    só que a vizinha não quer meu ar cond na fachada do predio,quer que eu tire,como ja disse coloquei a 6 anos,
    não tinha regulamento interno,o que faço agora?
    "OBS" coloquei o ar cond. abaixo da janela "padrão" como todo mundo coloca.o sindico quer fazer uma reunião,
    mas como ja disse são 8 apartamentos,e ninguem nunca vai nas reuniões só ela vai sempre.
    • Roney
    • 19 March 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 4
    Amigo, observe o que coloca:
    "...só que a vizinha não quer meu ar cond na fachada do predio,quer que eu tire..." Reparou que ainda não foi explicado O QUÊ SUA VIZINHA ALEGA PARA QUERER QUE SEU AC. SEJA RETIRADO??? Ela reclama especificamente de quê??

    Por outro lado, posso estar errado, mas observe novamente o que coloca: "...fiz tudo direitinho pra não "me" incomodar..."
    Não quero induzi-lo ao erro, mas dá p entender que na verdade, na execussão do serviço vc só se preocupou com cv (imagine se seu caso estivesse na justiça em julgamento. Reflita se estou errado)... Nesse caso, o promotor perguntaria: "e os outros? Vc se preocupou em não incomodá-los?

    Como vc pode notar, talvez o seu caso seja meramente uma questão de argumentação... A justiça funciona assim. Quem argumeta melhor ganha a causa... É ou não é??? Então estude o código civil, veja diante do que a sua vizinha reclama, que brechas vc pode achar nele p derrubar os fundamentos dela diante da reunião e do síndico.
    Espero que vc tenha entendido as informações que quis lhe passar...
    Boa sorte...
    • Roney
    • 21 March 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 5
    Ajudou??
    • Roney
    • 1 April 2010
    •   (membro com 12 agradecimentos)
     # 6
    E então amigo, resolveu seu problema??
 
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