Peço o favor de informar quais são as minhas obrigação, caso queira desistir da venda de um imóvel.
1- Foi assinado um “Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel” em Julho/2009 2- Foi paga a 1* parcela da venda com um depósito em com 40% do valor, Julho/2009 3- Os outros 60%, seria pago quando da regulamentação da documentação de responsabilidade do vendedor. 4- O Comprador se mudou para o imóvel em Agosto/2009. 5- A documentação ainda não está pronta, e quero desistir da venda.
Minha dúvida é : 1- quais são as minhas obrigações alem do pagamento da multa que reza no Instrumento de Venda e Compra :
“ NO CASO DE DESISTÊNCIA , FICA ACORDADO ENTRE AS PARTES , QUE A PARTE DESISTENTE PAGARÁ À OUTRA PARTE R$ xxxxx,, MAIS A COMISSÃO DA IMOBILIÁRIA”
Devo pagar à imobiliária a comissão do vendedor (eu) mais a comissão que seria de responsabilidade do comprador ?
Não deu para entender uma coisa, vc é quem iria vender o imóvel?... Situação por ituação, apenas estas que vc citou bastariam como suas obrigações - e vc pode ver isso junto ao CÓDIGO CIVIL, nele vai achar a parte que trata de forma geral, relações de compra e venda... Entretanto, Lhe aconselho a procurar a PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR do seu estado, pois mesmo que ache no CC, a informação que busca - talvez ela ainda precisará ser complementada em funçãode legislação local do seu estado... Parece graça, mas nós estamos no país mais cheio de Leis do mundo... Tantas, que as vezes há até contradições entre uma e outra... De qualquer modo "o que mais vale na justiça é a argumentação"... BNoa Sorte!!