Boa tarde! Tenho um irmão e moro numa casa que pertence a meus pais. Eu quero comprá-la, e não que ela seja doada. Mas soube que é preciso o consentimento, por escrito, do meu irmão, para evitar problemas futuros de herança. Hoje ele não se opõe a compra mas gostaria de pôr isso no papel. Como devo proceder?
Vc vai precisar registrar em cartório, como uma compra normal... Note, que HOJE ele não se opõe... e amanhã? Quem poderá dizer? Caso vc more no sudeste, onde há uma legislação mais específica em relação a isso, talvez, ainda sejam necessários mais algumas outras coisas em termos de legislação estadual... Espero ter ajudado....
É o que diz o CC: Verbis : "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".
Acho que o consentimento pode ser expresso na própria escritura de compra e venda, peça informação no cartório.