País: Brasil Portugal
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  1.  # 1
    Comprei um terreno, na escritura consta 350 m², sendo que ao medir tal terreno ficou constatado que a área só mede 310 m². Por favor me ajudem a descobrir a ação judicial que devo impetrar contra o antigo proprietário do terreno?
    • Aguinaldo
    • 15 September 2010
    •   (membro com 1 agradecimentos)
     # 2
    Considerações:
    Venda "ad corpus" não gera indenização se apenas foi mencionado a área gera duvidas, a área deve ser descriminada com memorial descritivo, veja lá no contrato. Outra coisa se a diferença for menor ou igual a 5% também está dentro da tolerância. A ação, eu acho, 'e de indenização com devolução da diferença ou extinção do contrato com devolução do preço, se você tiver razão.
 
0.0216 seg. V