Comprei um terreno, na escritura consta 350 m², sendo que ao medir tal terreno ficou constatado que a área só mede 310 m². Por favor me ajudem a descobrir a ação judicial que devo impetrar contra o antigo proprietário do terreno?
Considerações: Venda "ad corpus" não gera indenização se apenas foi mencionado a área gera duvidas, a área deve ser descriminada com memorial descritivo, veja lá no contrato. Outra coisa se a diferença for menor ou igual a 5% também está dentro da tolerância. A ação, eu acho, 'e de indenização com devolução da diferença ou extinção do contrato com devolução do preço, se você tiver razão.