País: Brasil Portugal
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  1.  # 1
    Senhores

    Adquiri um imóvel cujo habite-se já havia sido expedido.
    Porém, ao chegar na Caixa para contratar financiamento, descobri que precisava da individualização do apartamento no cartório. Esta individualização ainda não foi expedida.

    Minha preocupação é referente à atualização do saldo devedor que irei financiar. No contrato de compra e venda estipula atualização das parcelas vincendas com IGPM+1. Como o habite-se já havia sido expedido, não me preocupei muito com esta atualização.

    Está correta esta forma de atualização?
    Afinal, não é por culpa minha que ainda não consegui o financiamento!
    O imóvel tem habite-se mas não está individualizado. Nem recebi as chaves ainda!
    Não seria correto tratar como imóvel ainda na planta e atualizar apenas pelo INCC o saldo?

    Obrigado.
 
0.0210 seg. V