Adquiri um imóvel cujo habite-se já havia sido expedido. Porém, ao chegar na Caixa para contratar financiamento, descobri que precisava da individualização do apartamento no cartório. Esta individualização ainda não foi expedida.
Minha preocupação é referente à atualização do saldo devedor que irei financiar. No contrato de compra e venda estipula atualização das parcelas vincendas com IGPM+1. Como o habite-se já havia sido expedido, não me preocupei muito com esta atualização.
Está correta esta forma de atualização? Afinal, não é por culpa minha que ainda não consegui o financiamento! O imóvel tem habite-se mas não está individualizado. Nem recebi as chaves ainda! Não seria correto tratar como imóvel ainda na planta e atualizar apenas pelo INCC o saldo?