País: Brasil Portugal
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  1.  # 1
    Ola meu caros,
    Gostaria primeiramente de agradecer por essa oportunidade de poder compartilhar e ajudar em caso de duvidas.
    Gostaria muito de uma conselho legal em relação a uma situação que já vem me incomodando há anos.

    Moro em uma casa de herdeiros há mais de 10 anos. Essa casa foi deixada pelo meu avo e fica na cidade, só que antes de eu entra na casa, ela era deposito de cipo de um velho amigo de meu avo. Como eu nao tinha onde morar resolvi ajeitar a casa e fazê-la habitável para mim e meus filhos. Quando essa casa era ainda uma casa abandonada no meio na cidade, nenhuma de minhas irmãs nunca quiseram saber dela.
    Hoje, com muito suor, eu e meus filhos concertamos a casa e ela parece totalmente mudada, mas agora minhas irmãs estão de olho nessa casa.
    Não sei qual seria a minha chance em reclamar direito de uso capiao pois a casa eh de inventario.

    Então basicamente essa eh a historia.

    Agradeço seu tempo lendo meu texto e seu conselho.

    Aguardo sua opinião
    • Aguinaldo
    • 26 February 2011
    •   (membro com 1 agradecimentos)
     # 2
    Parece que no curso do inventário não cabe usucapião, acho que a prescrição aquisitiva começa a contar só após o inventário pronto.
 
0.0233 seg. V