País: Brasil Portugal
Ainda não iniciou sessão (Inicie sessão ou cadastre-se)

Powered by V a n i l l a

  1.  # 1
    Boa Noite à Todos!

    Resido na cidade de Porto Ferreira - SP e estou querendo adquirir um terreno de 300 metros quadrados. O problema é o seguinte. A pessoa que quer me vender é casada em comunhão total de bens, porém sua esposa faleceu em 2005 e o mesmo não fez inventário. Essa pessoa tem um filho e reside na cidade de Painçandu - PR. O proprietário do imóvel tem uma procuração em nome de sua esposa dando total poderes à ele para vender, ceder, alugar e fazer o que quiser com o terreno. Iria adquirir este terreno pelo valor de R$ 35.000,00 dividido em 35 parcelas de R$ 1.000,00 mediante um contrato que firmaríamos em cartório.
    Minhas dúvidas são as seguintes:
    - Conseguiria transferir este terreno para o meu nome sem a esposa (já falecida) assinar mediante procuração?
    - O filho do proprietário pode interferir no negócio querendo sua parte no imóvel?
    - Caso o dono do imóvel venha falecer enquanto pago as parcelas, como ficaria a situação para conseguir transferir para o meu nome?

    Obrigado!

    Guilherme Monteiro
  2.  # 2
    é impossível, inclisive ilegal, representar alguém que morreu, ou seja, o marido tem q inventariar o terreno. Não entre nessa fria.
  3.  # 3
    complementando: a procuração outorgada por um morto não tem valor legal.
 
0.0249 seg. V