Resido na cidade de Porto Ferreira - SP e estou querendo adquirir um terreno de 300 metros quadrados. O problema é o seguinte. A pessoa que quer me vender é casada em comunhão total de bens, porém sua esposa faleceu em 2005 e o mesmo não fez inventário. Essa pessoa tem um filho e reside na cidade de Painçandu - PR. O proprietário do imóvel tem uma procuração em nome de sua esposa dando total poderes à ele para vender, ceder, alugar e fazer o que quiser com o terreno. Iria adquirir este terreno pelo valor de R$ 35.000,00 dividido em 35 parcelas de R$ 1.000,00 mediante um contrato que firmaríamos em cartório. Minhas dúvidas são as seguintes: - Conseguiria transferir este terreno para o meu nome sem a esposa (já falecida) assinar mediante procuração? - O filho do proprietário pode interferir no negócio querendo sua parte no imóvel? - Caso o dono do imóvel venha falecer enquanto pago as parcelas, como ficaria a situação para conseguir transferir para o meu nome?