Bom dia, gostaria de esclarecimento de duvidas sobre o financiamento minha casa minha vida para construção, tenho uma escritura do imóvel (e nesse imóvel contém uma casa) e foi feito o inventário, e nessa escritura consta o nome da minha mãe, o meu e dos meus irmãos, para eu fazer o financiamento em meu nome para a construção da uma casa no mesmo terreno, a minha pergunta é teremos que desmembrar os lotes e fazer a divisão entre os herdeiros? Ou poderei fazer o financiamento em meu nome só com a minha renda ou irá entra a renda dos demais herdeiros? Obrigado
Tenho um terreno no qual eu cuido a 10 anos no qual hoje eu construir minha moradia esse ano fui ao cartório para saber como estava as condições descobri que o antigo proprietário não havia registrado o lote e ele se encontra em gleba no IPTU encontra um nome de uma segunda pessoa como possuidora que também já morreu a mais de 11 anos quando eu construir minha moradia apareceu uma mulher dizendo que era filha dessa possuidora que esta no IPTU e me mostrou um documento de +- uns 40 anos de recibo de compra e venda do terreno mais sem registro em cartório algum e ainda preenchido com o nome do irmão do proprietário como se ele tivesse vendido na época para essa possuidora eu gostaria de saber se tem valor jurídico e como posso me defender futuramente pois um advogado me disse que eu poderia dar mais um tempo para entrar com usucapião porque esse documento só preenchido não tem valor nenhum ate porque não foi reconhecido em cartório na época e nem foi colocado em inventario de nenhum deles por favor me ajude a esclarecer e como poderia regularizar pois tenho a posse a um ano comprovado com notas fiscais agua luz e vizinhos ao meu favor também já pago o IPTU já algum tempo . edutrack@bol.com.br
A questão apresentada por essa mulher que vc fala só teria valor se houvesse uma procuração do legítimo dono (ou que se supunha, era até então dono) ao irmão dela para assinar (digamos o caso de "este" dono ser analfabeto e por isso, estar impossibilitado de escrever... Ainda assim, mesmo que a situação fosse essa, precisaria estar registrado em cartório, mesmo com esse tempo todo - o que vem em contrapartida ao gleba da situação que vc fala. Nesse ponto, vc está mais seguro do que pensa, precisa apenas saber argumentar além de verificar em que ponto a lei está a seu favor e contra ela. Lhe sugiro buscar o Código Civil, procure entre os cap. 1350 e 1400, para se argumentar melhor dos seus direitos nessa questão...
Bom dia! Estou com uma dúvida e espero poder contar com vocês.
Meu pai teve 4 filhos e minha mãe nem chegou a viver na mesma casa em questão com ele. Minha mãe sumiu e meu pai ficou cuidando dos filhos. Logo depois ele conheceu uma mulher e veio a casar-se com ela com comunhão de bens. Viveram casados até o falecimento, primeiro do meu pai e 2 anos depois a mulher veio a falecer. A casa do meu pai foi comprada em parcelas antes do casamento e foi quitada depois do casamento.
A minha dúvida é: A mulher de meu pai não tinha nenhum filho antes de casar-se com meu pai e nem filhos com meu pai. Quem herda a casa que pertenceu ao meu pai? A mulher não fez inventário quando meu pai faleceu na època. Esse inventário pode ser feito em nome de quem? A herança é um unico terreno onde vivem os filhos de meu pai. Agradeço a atenção de todos.
Por Lei, (veja o Código Civil para comprovar), quem tem direito na questão são os filhos (todos) e nessa situação o imóvel deve ser vendido e o capital repartido entre partes iguais entre os filhos.
Caso haja necessidade a mais de um que de outro, e o restante dos herdeiros concordar, pode também haver concenso entre os irmãos para ajudar aquele que mais precisa, se a situação houver, e tiver concordância entre todos...
Há essas possibilidades, mas a que deve ser levada em conta logo de imediato é a venda do imóvel e o dinheiro ser dividido entre todos, mesmo que a mãe agora apareça com outros filhos, o direito é dos quatro irmãos! (porque mesmo ela agora aparecendo, há de se levar em conta a separação entre os dois com o pai agora já morto e a atual companheira também).