Uma casa foi adquirida em 2009, através de contrato de promessa de compra e venda financiado pela CEF.
Ocorre que, após algum tempo, a casa passou a apresentar inúmeros defeitos - que não eram aparentes quando da entrega da casa (como muitas rachaduras nas paredes e piso, infiltrações, goteiras, paredes descascadas, bolhas nas paredes, etc.).
Em 2009 o vendedor foi notificado, mas nada fez.
Agora, em 2011, se objetiva entrar com uma ação judicial.
OBSERVAÇÃO1: o contrato de promessa de compra e venda possui uma cláusula em que o vendedor se responsabiliza em caso de DEFEITO OCULTO.
OBSERVAÇÃO2: a situação do vendedor é a seguinte: ele compra terrenos, contrara profissionais para efetuarem as obras, e após pronta, as vende para terceiros. As primeiras pessoas a habitarem as casas são os terceiros compradores.
OBSERVAÇÃO 3: não existe um contrato de empreitada entre vendedor e comprador, o que existe é um contrato de compra e venda.
OBSERVAÇÃO 4: os defeitos são bem graves, com certeza estruturais, pois até as vigas possuem fissuras.
Então, as dúvidas são as seguintes:
1) A ação deve ser ajuizada contra o vendedor? é ele o responsável pela reparação dos defeitos?
2) É necessária nova notificação antes do ajuizamento da ação? faço esta pergunta pois: a notificaçã feita em 2009 contem apenas os defeitos que existiam naquele ano, atualmente existe UMA LISTA MUITO MAIOR de defeitos.
3) O imóvel ainda está no prazo de garantia? (afinal, quais são esses prazos e de que data começam a contar, uma vez que essa matéria é tão confusa).
Fico muito grata se vocês me ajudarem, é uma situação urgente.
Ação será contra o vendedor, mas com certesa o construtor também deverá ser chamado a juízo. O prazo começa a contar a partir do conhecimento do vicio, mas prescreve, por isso não perca tempo, procure um advogado ou o TribunaL de Pequenas Causas.
"Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo"
Existe outros artigos sobre prescrição no CC sobre vícios redibitórios vá lá.