Comprei um apartamento com uma vaga na garagem. Há tres meses atras, houve uma reunião e decidimos em maioria que as vagas seriam por setores e que haveria um sorteio das vagas dentro desses setores. Hoje, 3 meses após, não foi feito esse sorteio, estou perdendo dinheiro por não ter a minha vaga definida, já que não tenho automóvel e no prédio tem moradores com mais de um carro, provavelmente usando a minha vaga. O que posso fazer para acionar o condominio, visto que, já conversei com o sindico sobre esse sorteio e a resposta foi, alugue sua vaga e eu perguntei a ele qual? Gostaria que me ajudassem quanto a essa questão.
Outro procedimento que estou achando errado no condominio, sou morador do térreo, não uso o elevador, estão imputando a manutenção do elevador e a conta de luz consumida a mais pelo prédio no minha conta de condominio. O condominio em que moro tem dois edificios de 4 andares sem elevador e o meu com 7 andares com elevador. Pergunta: Se os dois edificios não pagam a manutenção do elevador com a alegação do não uso dos mesmos e separaram a conta de luz, porque eu que jamais usei sou obrigado a pagá-lo? Sei por sentença do STJ do Brasil que deu ganho de causa ao condominio dizendo que os moradores do térreo são obrigados a pagar a manutenção do elevador, neste caso, os outros dois edificios não seriam também considerados como térreo, já que podem se utilizar livremente dos elevadores do meu prédio?
Meu condominio, por enquanto, tem dois edificios de 4 andares e um de 7 andares, sendo planejado mais 4 de 7 andares. Pergunta: Antes de morarmos no edificio de 7 andares, os dois edificios de 4 andares deixaram de pagar a conta de agua e esgoto por 5 meses, onde foi feito um acordo com o SAAE, somos obrigados a ratear essa despesa com os outros dois edificios? O que fazer para desobrigar-nos de pagar esse rateio?
Eu não moro em condomínio por isso pouco posso te ajudar... Mas sobre a sua luz, em qualquer lugar dentro do planeta Terra é possível pagar apenas o justo consumo: FAÇA UM LAYOUT TÉCNICO DA ELETRICIDADE... Funciona assim: vc vai em cada cômodo anotando TUDO o que tem e que gera eletricidade, anota também o tempo médio que cada uma dessas coisas passa por dia ligado, ítem por ítem. (até aí vc tem o consumo diário), multiplique por 30 (cons. mensal) e divida por 1000 (a concessionária cobra por kw e não por watts, que é o valor que será achado). E multiplique o valor encontrado pelo valor do kw/h descrito na conta. O resultado de tudo isso, ainda que bem trabalhoso, será O SEU CONSUMO. Dessa forma vc estará argumentado a baixar da sua conta, o que não consome... Boa sorte.
Boa Tarde. Vendi uma vaga de garagem a 3 anos atras,o comprador nao passou a escritura,pois ela tem maatricula separada do meu apto.O comprador sempre locou a vaga desde que comprou.pois eu pago o condominio pelo o total de metragem do apto + garagem,gostaria de saber se eu tenho direito de entrar com uma açao de cobrança pela fraçao da area da garagem contra o comprador.
Me esclareçam, se alguem puder, moro em frente a um colégio, e nos horários de entrada/saída enchem as rua de carros, que direito tenho em frente à minha casa, onde fica meu portão de garagem, onde costumo parar do lado de fora, enquanto almoço por exemplo? Grato Joseph.
Joseph, De acordo com o Codigo Brasileiro de Transito (art. 181, IX), nem voce poderia estacionar na frente da sua garagem. Mas, de acordo com o art. 72 deste Codigo, voce pode solicitar ao Detran da sua cidade que te oriente em relacao a sinalizacao de sua garagem e que realizem uma fiscalizacao na area (comece enviando um email). Pode tentar tambem conversar com o responsavel pelo colegio. So nao fale com o condutor do veiculo. Alguns nao sao apenas mal educados mas, tambem, armados e perigosos.
"Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. "
"Art. 181. Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Olá! Bom, minha pergunta é breve. Moro em um condominio tenho uma garagem privativa, no entanto a comissão que administra o condominio quer impor o uso exclusivo do proprietário a garagem, ou seja, o proprietário não poderá ter a liberdade de colocar um carro de um amigo, parente ou outra pessoa, a não ser o seu próprio veículo. Isso está certo ou está cerceando a liberdade de uso da garagem?