País: Brasil Portugal
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  1.  # 1
    Comprei um apartamento com uma vaga na garagem. Há tres meses atras, houve uma reunião e decidimos em maioria que as vagas seriam por setores e que haveria um sorteio das vagas dentro desses setores. Hoje, 3 meses após, não foi feito esse sorteio, estou perdendo dinheiro por não ter a minha vaga definida, já que não tenho automóvel e no prédio tem moradores com mais de um carro, provavelmente usando a minha vaga. O que posso fazer para acionar o condominio, visto que, já conversei com o sindico sobre esse sorteio e a resposta foi, alugue sua vaga e eu perguntei a ele qual? Gostaria que me ajudassem quanto a essa questão.
  2.  # 2
    Outro procedimento que estou achando errado no condominio, sou morador do térreo, não uso o elevador, estão imputando a manutenção do elevador e a conta de luz consumida a mais pelo prédio no minha conta de condominio. O condominio em que moro tem dois edificios de 4 andares sem elevador e o meu com 7 andares com elevador. Pergunta: Se os dois edificios não pagam a manutenção do elevador com a alegação do não uso dos mesmos e separaram a conta de luz, porque eu que jamais usei sou obrigado a pagá-lo? Sei por sentença do STJ do Brasil que deu ganho de causa ao condominio dizendo que os moradores do térreo são obrigados a pagar a manutenção do elevador, neste caso, os outros dois edificios não seriam também considerados como térreo, já que podem se utilizar livremente dos elevadores do meu prédio?
  3.  # 3
    Meu condominio, por enquanto, tem dois edificios de 4 andares e um de 7 andares, sendo planejado mais 4 de 7 andares. Pergunta: Antes de morarmos no edificio de 7 andares, os dois edificios de 4 andares deixaram de pagar a conta de agua e esgoto por 5 meses, onde foi feito um acordo com o SAAE, somos obrigados a ratear essa despesa com os outros dois edificios? O que fazer para desobrigar-nos de pagar esse rateio?
    • Roney
    • 6 August 2009
    •   (membro com 17 agradecimentos)
     # 4
    Eu não moro em condomínio por isso pouco posso te ajudar... Mas sobre a sua luz, em qualquer lugar dentro do planeta Terra é possível pagar apenas o justo consumo: FAÇA UM LAYOUT TÉCNICO DA ELETRICIDADE... Funciona assim:
    vc vai em cada cômodo anotando TUDO o que tem e que gera eletricidade, anota também o tempo médio que cada uma dessas coisas passa por dia ligado, ítem por ítem. (até aí vc tem o consumo diário), multiplique por 30 (cons. mensal) e divida por 1000 (a concessionária cobra por kw e não por watts, que é o valor que será achado). E multiplique o valor encontrado pelo valor do kw/h descrito na conta. O resultado de tudo isso, ainda que bem trabalhoso, será O SEU CONSUMO. Dessa forma vc estará argumentado a baixar da sua conta, o que não consome... Boa sorte.
  4.  # 5
    Boa Tarde.
    Vendi uma vaga de garagem a 3 anos atras,o comprador nao passou a escritura,pois ela tem maatricula separada do meu apto.O comprador sempre locou a vaga desde que comprou.pois eu pago o condominio pelo o total de metragem do apto + garagem,gostaria de saber se eu tenho direito de entrar com uma açao de cobrança pela fraçao da area da garagem contra o comprador.
  5.  # 6
    Me esclareçam, se alguem puder, moro em frente a um colégio, e nos horários de entrada/saída enchem as rua de carros, que direito tenho em frente à minha casa, onde fica meu portão de garagem, onde costumo parar do lado de fora, enquanto almoço por exemplo? Grato Joseph.
  6.  # 7
    Joseph,
    De acordo com o Codigo Brasileiro de Transito (art. 181, IX), nem voce poderia estacionar na frente da sua garagem. Mas, de acordo com o art. 72 deste Codigo, voce pode solicitar ao Detran da sua cidade que te oriente em relacao a sinalizacao de sua garagem e que realizem uma fiscalizacao na area (comece enviando um email). Pode tentar tambem conversar com o responsavel pelo colegio. So nao fale com o condutor do veiculo. Alguns nao sao apenas mal educados mas, tambem, armados e perigosos.

    "Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

    Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. "

    "Art. 181. Estacionar o veículo:

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;"
  7.  # 8
    Olá!
    Bom, minha pergunta é breve. Moro em um condominio tenho uma garagem privativa, no entanto a comissão que administra o condominio quer impor o uso exclusivo do proprietário a garagem, ou seja, o proprietário não poderá ter a liberdade de colocar um carro de um amigo, parente ou outra pessoa, a não ser o seu próprio veículo. Isso está certo ou está cerceando a liberdade de uso da garagem?
 
0.0272 seg. V